Contrato de Prestação de Serviços de Filmagem


1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA:

CONTRATADO: Harlei J. Almeida Santana, com sede em Garça, na Rua Francisca de Oliveira Gomes de Sá, nº 239, Bairro Monte Verde, CEP 17400-000, no Estado SP, inscrito no CPF sob o nº 360.192.238-09 e CNPJ 31.662.720/0001-46.


As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.


2. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de FILMAGEM para:

Filmagem de Parto, nas opções alencadas na cláusula 3ª.


3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª.


4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE o serviço da Filmagem, em alta resolução e edição de efeitos, dos possiveis planos de filmagem:


Plano 1 (Foto), 

Plano 2 (Foto + Vídeo), 

Plano 3 (Foto + Vídeo + Trailer), 

Plano 4 (Foto + Vídeo + Trailer + Pendrive), 

Plano 5 (Foto + Vídeo + Trailer + Pendrive + Depoimentos + Grupo Whatsapp).


Cláusula 4ª. A duração dos vídeos irá depender da captação das imagens e outros fatores, em média o Trailer possui 2 min e o Filme completo cerca de 9 min e em média são entregues 40 fotos.


Cláusula 5ª. A Filmagem de parto e um registro documental, ou seja, não pode e nem deve interferir no procedimento do setor do hospital, normalmente captamos os seguintes momentos: Pai e Mãe antes do nascimento, o Nascimento, Pesagem e medições do recém nascido, mostrando o bebê para a mãe e para os familiares, trocando o recém nascido, e imagens do bebê com o Pai, mais são coisas que acontecem sem interferência da equipe de filmagem, caso alguma delas não ocorra não será filmado

.

Cláusula 6ª. Caso haja alguma falha no equipamento do CONTRATADO alheio a sua vontade e só perceptível após a execução do serviço, que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, fica o CONTRATADO obrigado a devolver a quantia proporcional a perda ocorrida, até o limite do valor contratado, ou poderá compensar o CONTRATANTE de outra maneira, na concordância das partes.


5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 7ª. O presente serviço será remunerado pela quantia respectiva á cada plano, referente aos serviços efetivamente prestados.



Plano 1 - R$ 300,00 à Vista | 350,00 à Prazo

Plano 2 - R$ 400,00 à Vista | 450,00 à Prazo

Plano 3 - R$ 500,00 à Vista | 600,00 à Prazo

Plano 4 - R$ 650,00 à Vista | 750,00 à Prazo

Plano 5 - R$ 800,00 à Vista | 900,00 à Prazo


Cláusula 8ª. Caso o parto seja normal os pacotes disponíveis são os mesmos, porém é cobrada uma taxa de disponibilidade a partir da 2h de espera, a Taxa é de R$ 100,00 por hora, limitando-se à R$ 300,00 de taxa de disponibilidade.


6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 9ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de R$ 300,00.

Cláusula 10ª. Em caso de descumprimento por parte do CONTRATADO quanto a prestação do serviço, deverá pagar ao CONTRATANTE multa pecuniária de R$ 300,00, considerando as condições estabelecidas na cláusula 11ª e 12ª.


7. DO PRAZO

Cláusula 11ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar e entregar o serviço dentro do prazo de 70 dias, a contar da data do nascimento ou da data das alterações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE , de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.


8. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. Caso o parto antecipe, se a equipe não estiver na Região ou toda alocada em outro trabalho a filmagem não poderá ser realizada, devendo somente ser restituído o valor já pago pelos pais.

Cláusula 13ª. Caso o agendamento feito pelo médico coincida com um outro evento da produtora, caso não seja possível alocar outro profissional, a filmagem não poderá ser realizada, devendo somente ser restituído o valor já pago pelos pais.

Cláusula 14ª. A despesa com roupa do CONTRATADO é de responsabilidade do mesmo.

Cláusula 15ª. Caso após o nascimento a equipe médica Pediátrica constatar a necessidade do recém nascido ficar um tempo na Incubadora ou na UTI Neonatal, como o tempo de permanencia do recem nascido na incubadora/UTI Neonatal é muito variável, segundo orientação do hospital, a equipe de filmagem não poderá aguardar mais no Centro Obstétrico ou nas dependências da Maternidade, pois pode comprometer o fluxo no setor, desta forma alguns momentos como mostrar o Recém nascido à Família, á Mãe, a Primeira troca poderão não ser registradas, não havendo ônus para o contratado.

Cláusula 16ª. Os cartões de memória que serão utilizados serão de exclusiva propriedade do CONTRATADO, não estando incluídos no orçamento, não serão negociados e ficarão arquivados até a conclusão do trabalho, para alterações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE.

Cláusula 17ª. No caso dos planos 3, 4 e 5 com relação ao Trailer, declaro que após a aprovação do mesmo, posso autorizar ou não a publicação em redes sociais, autorização esta que sera dada via Whatsapp.